Início do Ano Letivo 2020/2021
Informação aos Encarregados de Educação
Ano Letivo 2020-2021
Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros nº53-D/2020 de 20 de Julho, impõe-se a implementação de medidas que mitiguem a possibilidade de contágio da doença COVID-19 e garantam a progressiva estabilização educativa salvaguardando a segurança e a saúde.
Neste contexto, foram estabelecidas medidas excecionais de organização e funcionamento da escola, nomeadamente espaços escolares, horários, serviços, circuitos, procedimentos de limpeza e higienização dos espaços que garantam a retoma das atividades letivas presenciais com segurança para toda a comunidade educativa.
1. Serviços Escolares
Embora com as necessárias restrições ao nível da lotação e do horário de funcionamento, que a comunidade educativa deverá respeitar, a escola disponibilizará todos os serviços escolares:
Serviços Administrativos (secretaria) - Todos os dias – das 9.00 às 12.30 e das 14.00 às 16.30
Reprografia - Todos os dias – das 8.15 ao 12:00 e das 14:00 às 16:15
Biblioteca - Todos os dias das 8.30 às 17.00
Bufete - Todos os dias – das 8.15 ao 12:00 e das 14:15 às 16:30
Refeitório - Todos os dias – das 12.15 às 14.15
Carregamento de Cartões - Balcão da Entrada Principal - Todos os dias – das 9.20 ao 10:30 e das 15:05 às 16:15
2. Código de Conduta
Nenhum elemento da comunidade escolar será autorizado a circular nas instalações/recintos da escola sem máscara.
Cada aluno receberá um kit de três máscaras para utilização nas instalações/recintos escolares.
Respeitar o distanciamento social.
Trazer o lanche sempre que possível.
Lavar e desinfetar as mãos regularmente.
A escola tem o seu plano de contingência disponível na página da escola.
A sala de isolamento localiza-se no 1º piso.
Alerta-se para a importância de todos estarmos alerta para os sintomas relativos à doença COVID-19.
Se um aluno apresentar sintomas relativos à doença COVID-19, o mesmo não deve vir à escola. Neste caso, o Encarregado de Educação deve contactar a linha saúde24 e seguir os procedimentos e orientações que lhe forem transmitidos.
3. Circuitos de Circulação
O acesso às salas de aulas é efetuado através de circuitos específicos.
A circulação no interior da escola deverá respeitar o distanciamento físico e as marcas visíveis ao longo de todo o espaço escolar.
Entrada 1 - Espaço Memória
Entrada e saída das salas 1.02 à 1.11 e da 2.02 à 2.11.
Entrada 2 - Entrada Principal
Entrada e saída das salas 1.23 à 1.26, da 2.15 à 2.24 e Laboratórios.
Entrada 3 - Artes
Entrada e saída das salas A2 à A8 e Oficinas.
4. Organização das Atividades Letivas
Cada turma deve cumprir escrupulosamente o seu horário, nomeadamente no que se refere ao início e fim de cada aula, para evitar ajuntamentos entre turmas com horários distintos.
A cada turma será atribuída uma sala e os alunos deverão manter o lugar estipulado na planta da sala em todas as aulas.
Não serão permitidas aos alunos saídas da sala de aula, a não ser nos intervalos e em casos muito excecionais, devidamente justificados e autorizados.
Nos intervalos, os alunos deverão evitar ajuntamentos e procurar os espaços exteriores e outros espaços arejados.
Antes do início de cada aula os alunos não devem permanecer nos corredores. Devem entrar na sala de aula e sentar-se de imediato nos lugares atribuídos.
Nas situações de faltas imprevistas de professores os alunos devem procurar espaços amplos e arejados, evitando aglomerados.
Não são permitidas, aos alunos, saídas do recinto escolar durante o período em que decorrem as atividades letivas.
5. Comunicação e colaboração Escola/Aluno/Família
Deve ser privilegiada a comunicação com o Diretor de Turma por meios tecnológicos.
Sempre que pretenda vir à escola, o Encarregado de Educação deve informar antecipadamente o Diretor de Turma.
Todos os alunos devem manter contacto próximo com o Diretor de Turma pela forma que este indicar.
Estremoz, 10 de Setembro de 2020
O Diretor
José Carlos Salema